Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025159-16.2026.8.16.0000 Recurso: 0025159-16.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Petição de Herança Agravante(s): ELBA LEONARDO TURQUINO Agravado(s): Oswaldo Turquino Junior Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Elba Leonardo Turquino em face do Espólio de Oswaldo Turquino. No mov. 59.1, a parte agravante apresentou pedido de desistência do recurso, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil. Nos termos do referido dispositivo legal, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela agravante e, por consequência, julgo extinto o presente recurso, sem resolução do mérito recursal, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após as anotações e baixas necessárias, arquivem-se os autos. Curitiba, 03 de junho de 2026. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
|