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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025159-16.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Evandro Portugal
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Jun 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 05 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
12ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0025159-16.2026.8.16.0000

Recurso: 0025159-16.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Petição de Herança
Agravante(s): ELBA LEONARDO TURQUINO
Agravado(s): Oswaldo Turquino Junior

Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Elba Leonardo Turquino
em face do Espólio de Oswaldo Turquino.
No mov. 59.1, a parte agravante apresentou pedido de desistência do
recurso, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo legal, o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela agravante e,
por consequência, julgo extinto o presente recurso, sem resolução do mérito recursal, com
fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após as anotações e baixas necessárias, arquivem-se os autos.
Curitiba, 03 de junho de 2026.

Desembargador Substituto Evandro Portugal
Magistrado